Justiça não autoriza alterações no estatuto e impede presidente de seguir no cargo. Decisão foi em primeira instância e mandatário pode recorrer
O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou nesta sexta-feira o terceiro mandato do presidente tricolor, Juvenal Juvêncio, que teve início no dia 20 de abril de 2011. A decisão foi tomada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara de Pinheiros, Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira, sob a justificativa de que a mudança ou reforma do estatuto do clube não poderia ser realizada senão pelo voto da assembleia geral dos associados.- Quem entrou com essa ação foi o Aurélio Miguel (ex-judoca, vereador e conselheiro do São Paulo). Não concordamos com as alterações estatutárias feitas pelo conselho. Elas têm de ser feitas em assembleia geral, com os sócios sendo ouvidos. É uma medida que já vem sendo adotada por outros clubes, como o Santos e o Internacional - afirmou Edson Lapolla, candidato da oposição na última eleição presidencial do clube.
Além disso, a Justiça considerou nula a deliberação do dia 25 de fevereiro, no salão nobre do Morumbi, em que conselheiros autorizaram um terceiro mandato de Juvenal. Na ocasião, a diretoria optou por desconsiderar a primeira eleição de Juvenal, em 2006, pois na época o tempo de permanência no poder era de apenas dois anos. Em 2008, após reforma estatutária, ficou decidido que o mandato passaria a ser de três anos.
Caso descumpra a decisão judicial, o presidente são-paulino será obrigado a pagar uma multa diária de R$ 5 mil. Como o caso ainda está em primeira instância, Juvenal Juvêncio poderá recorrer da sentença.
- Na prática, não muda absolutamente nada. Esse processo é o mesmo que antecedeu a eleição desse ano e que já foi cassada por nós no tribunal. Já esperávamos por essa sentença, até porque é o mesmo juiz da outra vez. Vamos entrar com uma apelação e a chance de termos êxito é muito, muito grande. E a lei diz que, enquanto essa apelação não for julgada, a decisão anunciada hoje não entra em vigor. O Juvenal segue como presidente naturalmente, pode assinar contratações ou quaisquer outros contratos - explica Edgar Galvão, gerente jurídico do São Paulo.
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